Em resumo, o responsável pelo recebimento da pensão pode solicitar uma certidão na justiça que comprove que o pai está devendo e assim poderá registrá-la no Cartório de Protestos de Títulos e Documentos. Assim que notificado o devedor deverá sanar a dívida em 72 horas.
Fonte: G1.
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janeiro 8th, 2009 at 11:19
estou no japao .me separei,e tenho uma filha com meu ex marido,mais ele nao da a pensao,oque posso fazer?